sexta-feira, 31 de agosto de 2012

INSTRUMENTO DE APOIO GERENCIAL – 55 – SEBRAE


 QUE É:
Trata-se de documento cujo objetivo é o de orientar o empresário na definição de uma política de cobrança e controle da inadimplência, evitando prejuízos decorrentes do não recebimento com pontualidade dos bens, produtos ou serviços que são vendidos através dessa modalidade (vendas a crédito) de comercialização.
PARA QUE SERVE:
Serve para instruir o empresário no uso de práticas corretas de administração e concessão de crédito e, ainda, para se atingir os seguintes objetivos:
·         Aumentar as vendas;
·         Manter políticas de crédito eficazes;
·         Fornecer crédito com maior segurança e menor risco;
·         Garantir o recebimento;
·         Manter um fluxo de caixa previsível e confiável;
·         Reduzir custos na liberação de crédito;
·         Reduzir custos na recuperação de crédito.

COMO SE UTILIZA:
A gestão de crédito e cobrança pressupõe uma ação coordenada da análise e liberação do crédito, e uma eficiente recuperação de parcelas em atraso. Com este instrumento sua empresa pode aumentar a eficiência dos processos de crédito e cobrança, reduzindo riscos e perdas com inadimplência.
É quase uma arte equilibrar a concessão de crédito e sua eficiente recuperação. Diversas perguntas precisam de respostas rápidas e precisas
·         Como conceder crédito sem se arrepender amanhã?
·         Como escolher os melhores clientes para fidelizar através da concessão de crédito?
·         Como acompanhar o comportamento destes clientes ao longo do tempo?
·         Como acompanhar o comportamento dos clientes que se tornaram inadimplentes?
·         Quais os motivos que levaram bons clientes e tornarem-se inadimplentes?
·         Como antecipar estes problemas e tomar decisões pró-ativas reduzindo a inadimplência?
·         Quais os clientes que devem ser acionados primeiro? Os que devem mais ou os que devem há mais tempo?
·         Quais são meus cobradores mais eficientes?
·         Como reduzir o número de ações de cobrança aumentando a recuperação de créditos?
·         Quando vale a pena terceirizar a carteira de cobrança?
A seguir, apresentamos recomendações que permitem estabelecer uma política efetiva de cobrança e controle da inadimplência em sua empresa. São de implementação simples e conseguem resultados significativos, tanto na redução da inadimplência, quanto na recuperação de parte ou totalidade da dívida nas situações mais difíceis (falências, concordatas, liquidações…). São elas:


Controle contínuo dos seus devedores.
A redução das perdas ligadas à inadimplência, passa pelo controle da evolução dos recebimentos e pela previsão de um conjunto de ações a implementar quando se verifica um atraso.
a) Controle dos tetos e dos atrasos.
Ter um controle permanente dos clientes com uma planilha que indica para cada cliente: o total da dívida, o valor não vencido, o valor vencido (a parte vencida é classificada por períodos de antiguidade, < 15 dias, >15 dias e <30 dias>30 dias e <60 dias …). Esta planilha deve estar atualizada e analisada semanalmente. Convém ter esta planilha emitida diretamente pelo seu programa financeiro.
Com os clientes que ficam com notas fiscais vencidas, deve-se tomar logo providências. Deve haver uma pessoa encarregada e responsável deste controle.
b) Negociar um plano de liquidação.
O principio de base é contatar o cliente assim que a dívida estiver com atraso. É perguntado o motivo do atraso e é negociada uma nova data para o pagamento.
Anotar as informações fornecidas pelo mesmo, motivo do atraso, nome e cargo das pessoas contatadas, nova data negociada.
Pedir que o seu devedor lhe envie, via fax/e-mail, solicitação de novo prazo de pagamento, com indicação do motivo do atraso. Você está fazendo um favor ao seu devedor ao dar-lhe um novo prazo. O mínimo que ele deve fazer é cumprir esta formalidade. Tente obter um cheque pré-datado com o novo vencimento.
Se o seu cliente não puder pagar de uma só vez o débito procure negociar um novo plano de liquidação da dívida. Avise ao comercial sobre a situação e pondere já a aplicação de juros. É melhor cortar o fornecimento ou condicioná-lo aos pagamentos previstos.
Agir rápido.
Não deixar a situação piorar. Se houver descumprimento dos pagamentos, você deve agir rapidamente. Quem recebe é quem “ataca primeiro”.
a) Tenha um plano de ação.
As empresas que conseguem melhor ressarcimento das quantias devidas são aquelas que já têm pronto um “manual de cobrança” para agir logo que a inadimplência fique patente.
Este plano de ação relata as etapas e as medidas a serem tomadas consoante a evolução da situação.
Se o plano de liquidação (citado anteriormente) que foi negociado com o devedor, não está sendo cumprido, ou se a negociação com o devedor não permitiu chegar a um acordo sobre uma nova data de pagamento, devem ser rapidamente tomadas as mais drásticas medidas previstas no plano de ação.
Exemplo de plano de cobrança:
A seguir indicamos algumas das medidas que podem constar num plano de cobrança:
Etapa 1: Enviar uma carta registrada, com Aviso de Recebimento, que dá um prazo de uma semana para honrar o seu compromisso. Se isso não acontecer, é indicado que serão tomadas as ações judiciais adequadas.
Etapa 2: Cortar totalmente o fornecimento. Contatar o fiador e as pessoas que deram recomendações, para comunicar a situação de inadimplência do devedor.
Etapa 3: Divulgar a situação do inadimplente no mercado onde ele atua. Essa medida é muita eficaz junto dos devedores mais desonestos. A divulgação da fama de caloteiro impossibilita a continuação da sua atividade e eles costumam liquidar seus compromissos para se livrar de tal fama.
A divulgação desta situação de atraso deve ser através dos meios oficiais, tais como negativação no Serasa, SPC.
Etapa 4: Pressionar, enviando seus funcionários à empresa para pedir explicações sobre a situação.
Etapa 5: Pedir ao seu advogado para entrar em contato com o cliente. Uma ligação feita por um advogado é uma clara demonstração da sua determinação em reaver o que é seu.
Etapa 6: Protestar as dívidas no cartório e comunicar ao devedor esta providência.
Etapa 7: Executar as garantias ou responsabilizar os fiadores.
Etapa 8: Outras ações judiciais apropriadas: pedido de falência, execução …
A cada etapa é associado um prazo. Se nesse prazo as medidas previstas não surtirem efeitos, passa-se à etapa seguinte. Obviamente, o calendário estabelecido não é rígido. Se o comportamento do devedor demonstrou má fé logo de início, fica caracterizada sua intenção de não pagar. Neste caso tome logo medidas mais drásticas.

Tente chegar a um acordo.
“Um mau acordo é melhor do que um bom processo”. Se você perceber que a situação do devedor é muito complicada, se não tiver garantia ou fiador, e se achar que nunca conseguirá reaver a totalidade da dívida, tente um acordo com ele.
Tente recuperar uma parte das suas mercadorias. Tente obter bens em troca, ou até abra mão de uma parte da dívida, recebendo algum pagamento imediato parcial.
Fonte: Biblioteca Sebrae

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Marketing Pessoal, uma estratégia de sucesso.


Marketing Pessoal é uma estratégia individual para desenvolver contatos e relacionamentos importantes quer numa perspectiva pessoal quer de ponto de vista profissional. É uma forma de desenvolvimento de estratégias bem definidas com o fim de dar visibilidade a características, habilidades e competências pessoais e profissionais relevantes.
Marketing Pessoal é também criar uma perspectiva de divulgação, aceitação e reconhecimento dessas competências perante um meio social de relevancia.
Os elementos fundamentais para aceder ao caminho da auto-promoção e para o sucesso passam pela prática do marketing pessoal, que se subdivide em vários pontos fundamentais:
  1. A qualidade do posicionamento emocional perante nós mesmos e para com os outros.
  2. A comunicação inter e intrapessoal.
  3. A montagem de uma rede relacionamentos.
  4. O correto posicionamento da imagem.
  5. A prática de ações de apoio ao outro incentiva para com os demais

O modelo de sociedade em que vivemos dita padrões de competitividade extremamente elevados em praticamente todas as áreas.
Foi-se o tempo em que o marketing pessoal era um instrumento político, falso, visando apenas uma conquista específica. Hoje, para avançar nesta verdadeira selva social em que se transformou o capitalismo, o marketing pessoal têm-se tornando uma ferramenta cada vez mais necessária para todos, do mais simples ao mais sofisticado.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Síndrome de Burnout


A síndrome de Burnout (do inglês to burn out, queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional, foi assim denominada pelo psicanalista nova-iorquino, Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 1970.
A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional. O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio, necessidade de se afirmar, o desejo de realização profissional se transforma em obstinação e compulsão.[1]


Estágio
São doze os estágios de Burnout:
  • Necessidade de se afirmar
  • Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho;
  • Descaso com as necessidades pessoais - comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;
  • Recalque de conflitos - o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;
  • Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho;
  • Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;
  • Recolhimento;
  • Mudanças evidentes de comportamento;
  • Despersonalização;
  • Vazio interior;
  • Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;
  • E, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência.[1]

Conclusão
Alguns autores defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Outros julgam essa Síndrome de Burnout seria a consequência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.

Relação entre os termos auto estima, autoconfiança, autoaceitação e autoimagem

Se se define como William James (1892) o "si mesmo" como o conhecimento que o indivíduo tem de si próprio, pode-se dividir esse conhecimento em dois componentes distintos: um descritivo, chamado autoimagem, e outro valorativo, que se designa auto estima. Outros dois termos são muitas vezes usados como sinônimos de autoestima: autoconfiança e autoaceitação. Uma análise mais aprofundada desses termos indicam uma sutil diferença de uso: Autoconfiança refere-se quase sempre à competência pessoal e é definida por Potreck-Rose e Jacob (2006) como a convicção que uma pessoa tem, de ser capaz de fazer ou realizar alguma coisa, enquanto autoestima é um termo mais amplo, incluindo por exemplo conceitos sobre as próprias qualidades, etc. Autoaceitação, por outro lado, é um termo ligado ao conceito de "aceitação incondicional" da abordagem centrada na pessoa de Carl Rogers e indica uma aceitação profunda de si mesmo, das próprias fraquezas e erros (Potreck-Rose & Jacob, 2006). A autoestima, a autoconfiança e a autoaceitação tendem a estar intimamente ligadas e se influenciam mutuamente. O significado prático dessa inter-relação será tratado mais abaixo (ver abaixo "Psicoterapia para baixa autoestima").



Qualidade e nível da autoestima

O nível e a qualidade da autoestima, embora correlacionados, não são sinônimos. A autoestima pode ser elevada, mas frágil (por exemplo, narcisismo) e baixa, porém segura (por exemplo,humildade). Todavia, a qualidade da autoestima pode ser indiretamente avaliada de várias formas: (I) em termos de sua constância através do tempo (estabilidade), (II) em termos de sua independência ao se apresentarem condições particulares (não-contingência), e (III) em termos de quão entranhada ela esteja num nível psicológico básico (inquestionabilidade ou automaticidade).


Os Quatros Pilares da autoestima:

1. Autoaceitação: uma postura positiva com relação a si mesmo como pessoa. Inclui elementos como estar satisfeito e de acordo consigo mesmo, respeito a si próprio, ser "um consigo mesmo" e se sentir em casa no próprio corpo;
2. Autoconfiança: uma postura positiva com relação às próprias capacidades e desempenho. Inclui as convicções de saber e conseguir fazer alguma coisa, de fazê-lo bem, de conseguir alcançar alguma coisa, de suportar as dificuldades e de poder prescindir de algo;
3. Competência social: é a experiência de ser capaz de fazer contatos. Inclui saber lidar com outras pessoas, sentir-se capaz de lidar com situações difíceis, ter reações flexíveis, conseguir sentir a ressonância social dos próprios atos, saber regular a distância-proximidade com outras pessoas;
4. Rede social: estar ligado em uma rede de relacionamentos positivos. Inclui uma relação satisfatória com o parceiro e com a família, ter amigos, poder contar com eles e estar à disposição deles, ser importante para outras pessoas.



sábado, 25 de agosto de 2012

O que é assedio moral?


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações".
A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmbito do legislativo.
Em agosto do mesmo ano, foi publicado no Brasil o livro de Marie France Hirigoyen "Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien". O livro foi traduzido pela Editora Bertrand Brasil, com o título Assédio moral: a violência perversa no cotidiano.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

E o que é assédio moral no trabalho?

É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.

Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
  1. repetição sistemática
  2. intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
  3. direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
  4. temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
  5. degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.

Definição de Serasa:



Serasa significa Centralização de Serviços dos Bancos, e não é uma sigla. A Serasa é uma empresa privada brasileira, que faz análises e pesquisas de informações econômico-financeiros das pessoas, para apoiar decisões de crédito, como empréstimos.
A Serasa foi criada pelos bancos, com o objetivo de centralizar informações, e fazer com que seus custos administrativos diminuíssem e diminuir também a margem de erros sobre as informações para emprestar crédito a pessoas. A Serasa fornece a empresa consultas sobre seus clientes, diretos e indiretos.
A Serasa verifica que os indivíduos constam em seu banco de dados, ou seja, quando uma pessoa deve algum valor para um estabelecimento comercial, a Serasa então inclui a pessoa nessa lista, e é possível então pagar para fazer a consulta nesse banco de dados.
A Serasa então divulga os dados aos seus associados, especialmente os bancos e estabelecimentos comerciais, e caso o nome de um indivíduo seja incluído no banco de dados, apenas após o pagamento da dívida, o banco pode solicitar a exclusão do nome desse banco de dados.

Cobrança – CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR.


Cuidados necessários:
Na Cobrança de Débitos , o consumidor inadimplente não será exposto ao 
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou 
ameaça.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do 
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de 
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável

Cuidados necessários:
Na Cobrança de Débitos , o consumidor inadimplente não será exposto ao 
ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou 
ameaça.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do 
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de 
correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.  


Aquele que utilizar, de ameaça coação, constrangimento físico ou moral, 
afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro 
procedimento que exponha o consumidor, injustificavelmente, a ridículo ou 
interfira no seu trabalho, descanso ou lazer, estará sujeito a uma pena de 
detenção de três meses a um ano, e multa, constituindo crime contra as 
relações de consumo, sem prejuízo das demais legislações não específicas 
deste tipo de relação, a conduta tipificada anteriormente.
Cláusula abusiva
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas 
ao fornecimento de produtos e serviços que:
 Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua 
obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

Ameaça:
Aquele que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer 
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto ou grave, estará sujeito à 
pena de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Coação:
A coação pra viciar (invalidar) a manifestação da vontade, há de ser tal, que 
incuta no coagido fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a 
seus bens, iminente e igual, pelo menos ao receável do ato extorquido.
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito.

A coação vicia o ato, ainda que exercida por terceiro. A coação exercida por 
terceiro for previamente conhecida da parte a quem aproveite, responderá 
esta solidariamente com aquele por todas as perdas e danos.
Se à parte prejudicada com a anulação do ato não soube da coação 
exercida por terceiros, só este responderá pelas perdas e danos.

Constrangimento Ilegal:
Aquele que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou 
depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de 
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, 
estará sujeito a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

A Lei deve ser bem compreendido para não se concluir pelo absurdo. O 
constrangimento ou a ameaça que signifiquem exercício regular de direito 
pelo credor são permitidos.
Alias, diz o artigo l00 do código penal que "não se considera coação a 
ameaça de exercício normal de um direito..."
Assim buscar realizar a cobrança extrajudicial sob a ameaça de 
permanecendo o inadimplemento ajuizar a competente ação e, em 
seguimento penhorar bens do devedor, não deixa de ser qualquer ameaça 
mas não está impedida em Lei.
O exercício regular do direito continua a ser ato lícito e exercitável (art. 
160, I, do código cível).

Serviço de proteção ao Crédito – SPC
É uma associação civil, constituída por empresas comerciais que praticam 
venda a crédito, para defesa de interesses comuns. Tem como principal 
função 
fichar clientes maus pagadores, evitando, assim, que seus associados 
fiquem vulneráveis à ação desses elementos.
SPC, também conhecido por SCPC e Seproc.


Disponível em: www.antaresassessoria.com.br